Início/Família
Área de atuação
Divórcio, guarda, alimentos e partilha
Se resolvem com técnica, mas se vivem com o coração. Meu trabalho é reduzir o desgaste e proteger o que importa.

Divórcio
Sem motivo nem prazo. Com acordo e sem filhos menores, sai em cartório em poucas semanas. Nos outros casos vai à Justiça, e a maioria ainda termina em acordo.
Ler: divórcio em cartório, quando dá e quando não dá
Guarda, convivência e alimentos
Guarda compartilhada é decidir junto sobre a vida do filho, não dividi-lo ao meio. A pensão equilibra necessidade e possibilidade, e pode ser revista quando a vida muda.
União estável
Tem efeitos reais mesmo sem papel: define partilha, herança e pensão. Um contrato de convivência evita a maior parte das discussões.
Quando me procurar
Você decidiu se separar e quer entender o caminho antes de falar com a outra parte
Já existe acordo sobre tudo e você quer formalizar do modo mais rápido
A pensão combinada não está sendo paga
O valor da pensão não corresponde mais à realidade de nenhum dos dois
Você vive em união estável e quer organizar a situação patrimonial
Houve separação de fato há anos e os bens nunca foram partilhados
Decidir junto, não dividir ao meio.
O que se constrói ao lado da guarda é a convivência.
Como conduzo
Da primeira conversa ao acordo cumprido
- 01
Conversa reservada
Sua situação, o que já foi conversado e o que você quer preservar.
- 02
Caminho
Acordo ou litígio, com custo e tempo de cada um na mesa.
- 03
Proposta
Bens, rendimentos, documentos dos filhos e a redação do acordo.
- 04
Formalização
Escritura em cartório ou petição em juízo.
- 05
Cumprimento
Registro, averbações e, se preciso, cobrança do que foi acordado.
Perguntas frequentes
O que mais me perguntam
Divórcio em cartório serve para o meu caso?
Serve quando não há filhos menores ou incapazes e quando existe acordo sobre partilha e demais pontos. É o caminho mais rápido e mais barato sempre que cabível.
Preciso partilhar os bens junto com o divórcio?
Não obrigatoriamente. É possível divorciar primeiro e partilhar depois. Adiar, porém, costuma sair caro: os anos passam, os bens mudam de valor e a conversa fica mais difícil.
Posso pedir a guarda exclusiva?
A lei prefere a guarda compartilhada, mas ela cede quando um dos pais não tem condições de exercê-la ou quando há risco para a criança. É uma discussão de prova, não de vontade.
A pensão parou de ser paga. O que fazer?
Existem medidas de cobrança que vão da penhora de bens à prisão civil, conforme o tipo de execução escolhido. É um dos poucos casos em que a demora prejudica justamente quem tem razão.
Como fica o sobrenome depois do divórcio?
A escolha é de quem o adotou. Manter ou voltar ao nome de solteiro é decisão pessoal e se resolve no próprio divórcio.
Contato
Uma conversa inicial esclarece mais do que uma tarde de pesquisa.
Cada caso é um. Na primeira conversa eu já digo qual é o seu.
- Telefone e WhatsApp 51 99968-2872
- E-mail gislenebeatrisadvogada@gmail.com
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- Atendimento
Canoas, Rio Grande do Sul
Presencial com hora marcada, e a distância quando fizer sentido
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