Gislene StröherAdvocacia · Sucessões e Inventário

Início/Família

Área de atuação

Divórcio, guarda, alimentos e partilha

Se resolvem com técnica, mas se vivem com o coração. Meu trabalho é reduzir o desgaste e proteger o que importa.

Mesa de cozinha com duas xícaras e um desenho infantil de uma casa

Divórcio

Sem motivo nem prazo. Com acordo e sem filhos menores, sai em cartório em poucas semanas. Nos outros casos vai à Justiça, e a maioria ainda termina em acordo.

Ler: divórcio em cartório, quando dá e quando não dá

Guarda, convivência e alimentos

Guarda compartilhada é decidir junto sobre a vida do filho, não dividi-lo ao meio. A pensão equilibra necessidade e possibilidade, e pode ser revista quando a vida muda.

União estável

Tem efeitos reais mesmo sem papel: define partilha, herança e pensão. Um contrato de convivência evita a maior parte das discussões.

Quando me procurar

Você decidiu se separar e quer entender o caminho antes de falar com a outra parte

Já existe acordo sobre tudo e você quer formalizar do modo mais rápido

A pensão combinada não está sendo paga

O valor da pensão não corresponde mais à realidade de nenhum dos dois

Você vive em união estável e quer organizar a situação patrimonial

Houve separação de fato há anos e os bens nunca foram partilhados

Mochila infantil e sapatos de adulto e de criança junto à porta de casa

Decidir junto, não dividir ao meio.

O que se constrói ao lado da guarda é a convivência.

Como conduzo

Da primeira conversa ao acordo cumprido

  1. 01

    Conversa reservada

    Sua situação, o que já foi conversado e o que você quer preservar.

  2. 02

    Caminho

    Acordo ou litígio, com custo e tempo de cada um na mesa.

  3. 03

    Proposta

    Bens, rendimentos, documentos dos filhos e a redação do acordo.

  4. 04

    Formalização

    Escritura em cartório ou petição em juízo.

  5. 05

    Cumprimento

    Registro, averbações e, se preciso, cobrança do que foi acordado.

Perguntas frequentes

O que mais me perguntam

Divórcio em cartório serve para o meu caso?

Serve quando não há filhos menores ou incapazes e quando existe acordo sobre partilha e demais pontos. É o caminho mais rápido e mais barato sempre que cabível.

Preciso partilhar os bens junto com o divórcio?

Não obrigatoriamente. É possível divorciar primeiro e partilhar depois. Adiar, porém, costuma sair caro: os anos passam, os bens mudam de valor e a conversa fica mais difícil.

Posso pedir a guarda exclusiva?

A lei prefere a guarda compartilhada, mas ela cede quando um dos pais não tem condições de exercê-la ou quando há risco para a criança. É uma discussão de prova, não de vontade.

A pensão parou de ser paga. O que fazer?

Existem medidas de cobrança que vão da penhora de bens à prisão civil, conforme o tipo de execução escolhido. É um dos poucos casos em que a demora prejudica justamente quem tem razão.

Como fica o sobrenome depois do divórcio?

A escolha é de quem o adotou. Manter ou voltar ao nome de solteiro é decisão pessoal e se resolve no próprio divórcio.

Leia: Divórcio em cartório: quando dá, e quando não dá

Contato

Uma conversa inicial esclarece mais do que uma tarde de pesquisa.

Cada caso é um. Na primeira conversa eu já digo qual é o seu.

Ou escreva com calma

Abre o WhatsApp com a mensagem pronta. O que você escrever aqui vai direto para mim e é confidencial.